Atualmente, o CTB considera tal infração gravíssima, penalizando o condutor com multa e apreensão do veículo, e como medida administrativa remove o automóvel. "Se o condutor por ventura esquecer-se de licenciar o automóvel, terá seu veículo apreendido e recolhido ao pátio do órgão competente, e precisará pagar as taxas por diária e guincho", comenta Gilmaci. O parlamentar explica que a modificação não visa afrouxar a legislação atual, mas apenas fazer valer o verdadeiro caráter da norma, que segundo ele, é o de "corrigir a violação do código".
Para evitar má fé, em caso de reincidência da mesma infração nos últimos doze meses, o veículo será removido. "Essa ação evita que sobrecarreguemos trabalhadores que simplesmente esquecem a data do licenciamento, eles são multados, mas não precisariam arcar com mais outras custas", disse Gilmaci.
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