
Para evitar o crescimento dos furtos, as instituições financeiras adicionaram um dispositivo de segurança aos caixas eletrônicos, que ao perceber ação anormal dispara um jato de tinta no dinheiro ou até mesmo queimam as notas. O parlamentar lembra que o artigo 163, inciso III, do Código Penal normatiza que a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia é crime com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. O crime se agrava se o dano causado incidir "contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (")".
"A segurança é algo importantíssimo, mas é o banco quem deve manter a sua própria segurança e a dos clientes", disse Gilmaci. Segundo o parlamentar, é alto o custo da substituição de cédulas de dinheiro, e isso é pago pelo contribuinte. "O cidadão não pode pagar pela deficiência na segurança das instituições financeiras brasileiras, já que essas estão entre as mais lucrativas do mundo", disse.
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