
Em Mauá, Região Metropolitana de São Paulo, os 39 postos de combustíveis da região, incluindo lojas de conveniência e trailers, já foram proibidos de comercializar e permitir consumo de bebidas alcoólicas, segundo a Lei Municipal 4.640, sancionada em 10 de março deste ano.
Para Gilmaci, o projeto apresentado segue a proposta da Lei Federal 11.075, de 2008, que modificou dispositivos do Código de Transito Brasileiro e impôs penalidade ao condutor que dirigir sob o efeito do álcool. "A comercialização da bebida alcoólica em postos de gasolina está em desacordo com a política nacional do "se beber não dirija"", disse. Segundo o projeto, o descumprimento ao disposto da lei poderia acarretar advertência, multa, suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias ou até mesmo a cassação da licença para funcionamento.
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