
Conforme o PL, a cobrança fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois beneficia apenas a empresa e sobrecarrega o consumidor. Para o autor do projeto, a cobrança da taxa é legal apenas se o valor for fixo, o que não vem ocorrendo. "O Código de Defesa do Consumidor é bem claro quando afirma que o consumidor é a parte mais frágil, e dessa forma a empresa não pode sobrecarregá-lo com taxas que ainda por cima são variáveis", afirma Gilmaci.
Segundo o projeto, a cobrança não se justifica apenas pelo fato da venda ser via internet, pois o pagamento do tíquete já é garantido por meio de cartão de crédito. "A taxa costuma ser cobrada sobre o valor da venda do ingresso e isso é desproporcional, já que o custo para fazer o ingresso e entregar é o mesmo", justifica o deputado.
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