
Seguindo o mesmo objetivo, o parlamentar também apresentou a Moção 35/2011, que apela à Presidência da República que determine ao Banco Central do Brasil a instituição de norma, voltada a todas as instituições financeiras, que proíba a utilização de dispositivo antifurto que inutilize cédulas de dinheiro ou as faça perder seu valor fiscal.
"É obrigação do banco manter a sua própria segurança e a dos clientes; que há de se verificar é uma afronta direta à norma penal quando da destruição maciça de cédulas de dinheiro", disse o deputado. O Código Penal normatiza que a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia é crime com pena de detenção. Para Gilmaci não é só o consumidor quem deve ser penalizado quando destrói uma cédula. "Os bancos faturam milhões por ano e não investem esse lucro em segurança; agora querem passar ao consumidor uma responsabilidade que é deles", disse.
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