Cada vez
mais turbulentas, as relações de trabalho têm sido tema de pesquisas e
análises de todo o tipo. Recentemente, a médica psiquiatra francesa
Marie-France Hirigoyen, especialista em assédio moral e psicológico,
alertou os juízes, durante o 16º Congresso Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Conamat), em João Pessoa (PB), sobre a importância
de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre
assédio moral. Marie-France disse ainda que os juízes devem desenvolver
sensibilidade para identificar o assédio moral.
Esse tipo de assédio
acontece quando existe a exposição constante e prolongada do
trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante sua
jornada de trabalho, sendo mais comuns em relações hierárquicas
autoritárias. O problema pode parecer inicialmente uma simples
brincadeira – ou implicância –, mas às vezes chega ao ponto de
atrapalhar o desempenho de um funcionário, levando-o até à depressão. O
assédio moral vem aumentado em vários setores.
O problema é que
algumas situações passaram a ser banalizadas e consideradas normais. É
preciso que o superior hierárquico, responsável pelos funcionários,
invista na valorização do trabalhador, buscando sempre um ambiente de
trabalho sadio, pois esse é o espaço em que ele passa a maior parte do
tempo. Fazendo isso é possível prevenir e coibir eventuais manifestações
de terror e pressão psicológica.
Sobre o assunto, em 2008,
apresentei a Moção 80, que apela aos presidentes da República, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados, bem como aos líderes partidários,
pela aprovação do Projeto de Lei federal 2.369, de 2003, que trata do
assédio moral nas relações de trabalho, já que, a meu ver, o assédio
moral vai contra o direito do cidadão, pois sua prática é uma forma de
agressão ao empregado.
O assédio moral é quase sempre ocasionado por
superiores hierárquicos, mas pode também ser visto no relacionamento
entre pares, por causa do clima de competitividade a que são expostos.
Esse tipo de ambiente, conturbado, leva a sérias consequências, como a
perda de qualidade, a queda na produtividade e o baixo índice criativo,
além de doenças relacionadas ao trabalho. Isso, é claro, além do aumento
de ações trabalhistas.
 Vale lembrar, no entanto, que nem sempre o
relacionamento difícil entre patrão e subordinado gera algum tipo de
dano moral. Para que seja configurado o assédio moral é necessário algum
dano, a culpa ou mesmo o dolo do agente a quem se imputa a ação – ou
omissão –, e também o nexo causal.
O assédio é caracterizado pela
frequência com que ocorre, ou seja, discussões e desavenças não
frequentes devem ser interpretadas como contendas ou problemas comuns em
um ambiente de trabalho, desde que não aconteça de forma excessiva ou
frequente.
Ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código
Penal, o assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico
brasileiro. Atualmente a Justiça do Trabalho, em âmbito nacional, não
possui nenhum tipo de regulamentação específica para tratar do tema, mas
há leis municipais e estaduais que dão tratamento legal a esse tipo de
agressão.
Por tratar-se de problema subjetivo, o assédio moral
merece legislação federal específica. Mesmo estando presente no ambiente
de trabalho há muito tempo, esse tipo de assédio ainda é um assunto
pouco discutido, que, no entanto, deve ser combatido pela legislação.
Gilmaci Santos é deputado estadual pelo PRB e líder da bancada na Assembleia.
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