
A conhecida cobrança designa o valor pago por quem compra o ingresso pela internet ou telefone, na maioria dos casos o consumidor paga 20% do valor do ingresso. “O pior é que a taxa deveria dar algum tipo de conveniência ao consumidor, mas não é isso o que ocorre na prática, pois quem faz esse tipo de compra precisa enfrentar filas para a retirada do ingresso”, explicou Gilmaci. O parlamentar apresentou um projeto que trata do assunto, o PL 671/2008 proíbe a cobrança de taxa variável sobre o valor do tíquete, na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema ou qualquer espetáculo. Segundo a propositura, a cobrança fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois beneficia apenas a empresa e sobrecarrega o consumidor.
“A aprovação deste projeto seria um passo importante para o consumidor”, disse Gilmaci, que lembrou que, recentemente, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto semelhante ao apresentado por ele. A propositura catarinense disciplina a cobrança de taxa de conveniência e taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares.
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