sexta-feira, 30 de abril de 2010

Bronzeamento artificial em clinicas e salões de estética


Por Jaquelina Nascimento

O deputado estadual Gilmaci Santos (PRB), apresentou o projeto de lei nº 641/2009 que proíbe a utilização indiscriminada de câmaras de bronzeamento artificial em clinicas e salões de estética no Estado de São Paulo sem o pedido e o acompanhamento do médico dermatologista.

“A mais recente regulamentação vem da Organização Mundial da Saúde (OMS) que elevou o nível de alerta para o bronzeamento artificial, colocando-o entre os agentes cancerígenos de maior nível ao lado do tabaco e do gás mostarda. A prática do bronzeamento artificial há muito vem sendo discutida.”, afirma Gilmaci.

”Em um estudo que foi encomendado à Agência Internacional de Pesquisa de Câncer sobre a radiação solar, os pesquisadores reavaliaram os riscos dos raios UVA, UVB e UVC”, enfatiza.

Neste sentido, acatando a regulamentação da OMS, a Anvisa decidiu através de portaria proibir o bronzeamento artificial no Brasil o que desencadeou liminares em todo território nacional,solicitadas por clinicas de bronzeamento com o intuito de derrubar a portaria da agência reguladora.A argumentação das clinicas é que a Anvisa não pode legislar sobre essa proibição.

O PL do deputado Gilmaci vem colocar fim a esta argumentação das clinicas, já que se aprovado, será lei ordinária regulamentando o bronzeamento artificial no estado de SP. “Esse projeto dá um norte aos pacientes, pois a partir do mesmo, as pessoas terão que encaminhar um pedido ao dermatologista para que o bronzeamento seja realizado de forma salutar”, afirma.

De acordo com o deputado, concluiu-se que os raios UVA, que eram considerados menos nocivos, são tão cancerígenos quanto os outros dois, pois, penetram mais profundamente na pele alterando as fibras de sustentação e são os mesmos produzidos pelas lâmpadas bronzeadoras.

“Se submeter a dez minutos de bronzeamento artificial é o mesmo que ficar uma hora exposto ao sol sem proteção. A decisão de alterar a categoria da exposição às lâmpadas a e à radiação dos equipamentos de bronze artificial foi feita a partir da análise de 20 estudos sobre a relação entre o uso desses aparelhos e o risco de desenvolver o câncer”, alertou o parlamentar.

Segundo os resultados, o uso das máquinas aumenta em até 75% o risco de desenvolver o melanoma – a forma mais fatal do câncer de pele – em pessoas que começam a usar os aparelhos antes dos 30 anos.

O pedido do médico dermatologista, de acordo com o deputado, é peça fundamental em se tratando de procedimento não mais meramente estético e sim de saúde, e o seu acompanhamento é essencial para garantir o bem-estar e a saúde do paciente, além da verificação da necessidade do procedimento.

“O Poder Público Estadual tem o dever de garantir a saúde através de políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução de riscos de doenças e outros agravos”, conclui.

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