quinta-feira, 11 de junho de 2015

Imunidade tributária às instituições de assistência social


A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa paulista aprovou, em 10/6, parecer favorável a Emenda de Pauta 1/2015 ao Projeto de lei 822/2015, de autoria do governador. A Emenda altera a Lei nº 6.374, de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A propositura adiciona a garantia ao não repasse do ICMS nas contas de energia elétrica, água, gás e comunicação dos templos e instituições de assistência social e educação, o que, segundo Gilmaci Santos, já é garantido pela Constituição Federal. “A imunidade tributária é garantida pela Constituição, então só queremos aplicar uma garantia Constitucional aos templos e instituições de assistência social e educação”, disse Santos. O artigo 150 trata das limitações que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm em tributar.
Segundo a justificativa da emenda, a intenção é garantir às entidades referidas o direito de imunidade tributária assegurado pela Constituição desde 1988. No Paraná, esse entendimento já foi alcançado pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou como improcedente a ADI 3421/2010, proposta pelo executivo estadual, garantindo aos templos a imunidade tributária. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já possuem também leis que garantem essa imunidade.




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