A Comissão de Constituição, Justiça e
Redação da Assembleia Legislativa paulista aprovou, em 10/6, parecer favorável
a Emenda de Pauta 1/2015 ao Projeto de lei 822/2015, de autoria do governador. A
Emenda altera a Lei nº 6.374, de 1989, que institui o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A propositura adiciona a garantia ao não
repasse do ICMS nas contas de energia elétrica, água, gás e comunicação dos templos
e instituições de assistência social e educação, o que, segundo Gilmaci Santos,
já é garantido pela Constituição Federal. “A imunidade tributária é garantida
pela Constituição, então só queremos aplicar uma garantia Constitucional aos
templos e instituições de assistência social e educação”, disse Santos. O
artigo 150 trata das limitações que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios têm em tributar.
Segundo a justificativa da emenda, a
intenção é garantir às entidades referidas o direito de imunidade tributária
assegurado pela Constituição desde 1988. No Paraná, esse entendimento já foi
alcançado pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou como improcedente a ADI
3421/2010, proposta pelo executivo estadual, garantindo aos templos a imunidade
tributária. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já possuem
também leis que garantem essa imunidade.
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