quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Mais uma vitória do consumidor

Na noite de 19/12, foi votado em Plenário projeto de lei de minha autoria, o PL 808/2010, que dispõe sobre a garantia de produtos substituídos por motivo de defeito insanável do fabricante. A propositura foi aprovada pelos nobres deputados e será agora encaminhada ao governador do Estado para sanção.
Sem dúvida nenhuma esta foi uma vitória para o consumidor, já exausto de ser lesado pelas grandes empresas deste país. O consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo e quase sempre é injustiçado por um sistema que, geralmente, favorece as empresas.
O PL 808 trata da substituição de produtos duráveis ou não duráveis por outro da mesma espécie. Além disso, uma vez substituído, o produto teria a garantia totalmente resgatada. Pensei desta forma, pois quando o produto apresenta esse tipo de defeito, o consumidor inicia um processo de troca muitas vezes lento e ao final percebe que o prazo de garantia também está se acabando. Desta forma, o projeto prevê que a garantia do produto com defeito irreparável que tenha sido trocado pela empresa volte a ter outro termo de garantia em sua totalidade.
O projeto segue uma questão lógica: se o produto comprado apresentou esse problema uma vez, pode apresentar defeito insanável novamente. Assim sendo, o consumidor tem o direito de ter a garantia totalmente resgatada. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no caso de um produto com defeito total, se a pessoa optar pela substituição ou troca, terá que aguardar a resolução do problema, e quando isso ocorre existe um tempo de garantia determinado pela empresa ou continua-se o prazo de garantia que já estava em curso. Ou seja, novamente o consumidor é lesado, pois pode sofrer com o mesmo problema mais de uma vez.
Segundo o PL, o produto que, em razão de vício insanável, tornou-se impróprio ao uso, receberá um novo termo de garantia ou equivalente pelo mesmo prazo do anterior sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor. Se o problema não for resolvido, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Projetos de lei semelhantes já foram apresentados em diversos Estados do Brasil, resultado do clamor público. Na verdade o consumidor que já paga preços altíssimos por produtos que em outros países custam até menos da metade do preço, é deixado de lado quando o assunto é a troca de produtos com defeito.
Desde o inicio de minha legislatura tenho procurado defender o consumidor de manobras que o prejudiquem. Nestes últimos anos apresentei projetos, indicações e moções relativas ao direito do consumidor, como o recente PL 87/2012, que torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagem ao consumidor, para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo; o PL 576/2011, que dispõe sobre o sistema eletrônico de identificação de veículos para o pagamento de pedágios e estacionamentos conveniados no Estado; e o 671/2008, que proíbe a cobrança de taxa variável sobre o valor do tíquete, na venda de ingressos pela internet para show, teatro, cinema ou qualquer espetáculo; entre outros.
Continuarei lutando para que os projetos apresentados em minha legislatura sejam sancionados. Agradeço também aos nobres deputados por entenderem que a propositura trata de um assunto relevante para a sociedade, e, por fim, aguardo a sanção do projeto para que tão logo tenhamos em nosso Estado uma lei que defenda o consumidor neste tipo de situação. Continuarei lutando pela defesa dos direitos dos mais fracos.

*Gilmaci Santos é deputado estadual pelo PRB e líder da bancada na Assembleia.

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