
Em São Paulo, o sistema de cobrança de pedágio eletrônico está sob a responsabilidade de duas marcas de identificação automática de veículos: o Sem Parar e o Via Fácil. "Essas empresas cobram, além do preço pela habilitação e mensalidades, o pagamento de nova habilitação após cinco anos", afirma o deputado.
Para o parlamentar, além da natureza abusiva da cláusula, a empresa erra ao vincular o dispositivo TAG ao veículo e não ao CPF do contratante. "Esse tipo de contrato é oneroso, pois uma das partes visa obter vantagens sobre a outra, e nesse caso a parte mais fraca é, novamente, o consumidor", disse.
O objetivo do PL é regulamentar o sistema de cobrança do pedágio eletrônico, evitando assim a abusividade das imposições demonstradas nesse tipo de contrato. "Essas imposições revelam que este tem sido um meio de enriquecimento ilícito promovido pelas empresas que dominam o sistema de pedágio eletrônico", afirma o parlamentar.
"Além disso, é de se estranhar esse tipo de taxa, uma vez que as cabines com o dispositivo não necessitam de funcionários, diminuindo, assim, o custo do serviço prestado", finaliza Gilmaci.
gilmacisantos@al.sp.gov.br
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