quinta-feira, 25 de julho de 2013

Sancionado Projeto de Lei de Gilmaci Santos

Na noite desta terça-feira, 23/7, foi sancionado, na íntegra, o Projeto de Lei 161/2010, de autoria deputado Gilmaci Santos, líder do PRB na Assembleia. A propositura estabelece prioridade aos idosos na tramitação de processos administrativos do setor público. O projeto foi transformado na Lei nº 15097, de 23/07/2013.
Segundo o texto terão prioridade indivíduos que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Gilmaci Santos explica que a matéria foi apresentada pensando no bem-estar. “Assim como ocorre com os processos nos tribunais, na administração pública existe um volume muito grande de processos administrativos”, explicou o republicano.
Para o autor do projeto, essa demora pode ocasionar desgaste material e moral ao indivíduo. “Muitos idosos não tem condições de aguardar a tutela que garantirá seu direito”, lembrou o parlamentar.

Projeto de Lei 161 / 2010

Ementa:  Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos da administração pública direta e indireta àqueles em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Parecer nº 911, de 2013, de relator especial pela Comissão de Justiça e Redação.

Artigo 1º - Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Artigo 2º - O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.

Artigo 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICATIVA
A morosidade dos processos nos tribunais brasileiros tem pelo menos duas causas conhecidas: o grande volume de ações e os poucos magistrados que se debruçam na solução dos litígios através de procedimentos arcaicos.
Não acontece diferente na administração pública que sofre com o volume dos processos administrativos ‘parados’ e sequer apreciados tendo, as partes que suportar os desgastes materiais e morais que lhe são causados.
Toda essa morosidade faz, gradativamente, morrer em nosso país o princípio e os fundamentos da celeridade processual, o que nos move a remar na contramão desse fenômeno.
Desta feita é inevitável o tratamento desigual aos iguais, já que cada caso é infinito em sua peculiaridade.
O legislador federal fez questão de observar a diferença no tratamento com os idosos quando editou norma que permite tais pessoas requererem a prioridade na tramitação dos processos, tornando uma desigualdade justa levando-se em conta a condição senil e frágil deste em relação às demais pessoas.
Sem dúvida no que concerne à pessoa anciã deve ser concedido a prioridade no trâmite processual, bem como aos demais atos e diligência, vez que muitas vezes encontra-se debilitada, enfraquecida e sem condições de aguardar a morosidade da tutela que garantirá seu direito.
O idoso padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto, é merecedor de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida.
Neste diapasão, visa esta propositura trazer aos procedimentos administrativos a tutela já defendida pelo Estatuto do Idoso inclusive, com a criação, pelos entes administrativos públicos de departamentos exclusivos para tal finalidade.
Justa é a aprovação deste projeto que reconhece a necessidade e a dignidade da pessoa idosa pelo nobres pares desta Casa de Leis.

Sala das Sessões, em 22/2/2010
a) Gilmaci Santos - PRB

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