segunda-feira, 4 de julho de 2011

Comissão aprova PL sobre garantia de produto com defeito

A Comissão dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais aprovou o Projeto de Lei 808/2010, de autoria de Gilmaci Santos, líder do PRB. O PL dispõe sobre a garantia de produtos substituídos por motivo de defeito insanável do fabricante.

O PL trata da substituição de produtos duráveis ou não duráveis por outro da mesma espécie. Em razão de vício insanável que o tornou impróprio ao uso ou que lhe diminuiu o valor, será dado o novo termo de garantia ou equivalente pelo mesmo prazo do anterior sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor. Presente na reunião, Gilmaci disse estar satisfeito com a aprovação. "Esse é um projeto que visa apenas defender o consumidor de manobras que o prejudiquem", enfatizou o deputado.

O Código de Defesa do Consumidor afirma que a troca de uma mercadoria pode ser efetuada caso ela apresente algum defeito num prazo máximo de 30 dias. Segundo o projeto, se o problema não for resolvido, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. "Além de aguardar um processo que geralmente é demorado, o consumidor, ao receber o produto, percebe que o prazo de garantia também está se acabando", disse o parlamentar.

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